Questão FC879937
Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o proc
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2016
Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o processamento dos ditos embargos. O relator, porém, julgou manifestamente incabível a ação mandamental e indeferiu a sua petição inicial. O executado, então, interpôs agravo regimental, para que fosse processado o mandado de segurança e concedida a liminar. Negado provimento ao agravo regimental, o executado opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, uma vez que havia alegação de insatisfação com o julgamento do mencionado agravo. Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal.
Dada essa última decisão, é cabível
- recurso ordinário.
- agravo regimental ou turmário.
- recurso de revista.
- agravo de instrumento.
- novo mandado de segurança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de mandado de segurança manejado na competência originária do Tribunal Regional do Trabalho contra ato de juiz de primeiro grau. Depois do indeferimento da inicial e do exame colegiado da impugnação, formou‑se decisão jurisdicional terminativa no Tribunal.
Nessa situação, o recurso adequado para levar a matéria ao Tribunal Superior é o recurso ordinário. A previsão legal está no art. 895, II, da CLT, aplicável quando há decisão colegiada do TRT em matéria que autoriza a subida ao Tribunal Superior.
Portanto, havendo decisão terminativa do Tribunal Regional no processo originário do mandado de segurança, cabe interpor o recurso ordinário ao tribunal superior competente.
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