Questão FC879938
De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorri
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2016
De acordo com entendimento Sumulado do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Este entendimento
- se aplica em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
- se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso.
- se aplica apenas em relação à motivação secundária e impertinente consubstanciada em decisão monocrática.
- é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
- é inaplicável ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, sem qualquer exceção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Súmula 422 do TST prevê que a exigência de impugnação dos fundamentos da decisão (o Princípio da Dialeticidade) não se aplica ao recurso ordinário dirigido ao TRT, em razão da livre motivação prevista na legislação trabalhista e do jus postulandi, que permitem a interposição por petição simples.
Essa inaplicabilidade protege a admissibilidade do recurso mesmo quando as razões são sucintas ou genéricas. Contudo, há uma exceção: se a motivação do recorrente for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, isto é, não apontar qualquer confronto com as razões que embasaram a decisão, o Tribunal poderá não conhecer do recurso por ausência de impugnação eficaz.
Na prática, o advogado deve sempre buscar impugnar os pontos essenciais da sentença para evitar risco de não conhecimento, ainda quando se trate de recurso ordinário ao TRT.
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