Questão FC879939
Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho
- não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma estadual ou federal.
- caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de oito dias.
- não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa à súmula ou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
- caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de quinze dias.
- não caberá Recurso de Revista, exceto quando ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na execução de sentença em reclamação trabalhista, em decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, o Recurso de Revista não é, em regra, cabível; somente se admite quando houver afronta direta e literal à Constituição Federal. Essa exigência torna a via extraordinária extremamente restrita na fase de execução.
O fundamento encontra-se no próprio texto do dispositivo que regula o recurso e na jurisprudência consolidada do TST, sendo a Súmula 266 do TST exemplar: admite-se revista contra decisões em agravo de petição, liquidação ou incidentes de execução apenas mediante demonstração inequívoca de violação direta à Constituição.
Na prática processual, isso exige indicação precisa do preceito constitucional supostamente violado e demonstração literal do confronto com a decisão, não bastando mera interpretação divergente de norma infraconstitucional.
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