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Questão FC879939

Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2015

Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho

  1. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma estadual ou federal.
  2. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de oito dias.
  3. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa à súmula ou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
  4. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de quinze dias.
  5. não caberá Recurso de Revista, exceto quando ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na execução de sentença em reclamação trabalhista, em decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, o Recurso de Revista não é, em regra, cabível; somente se admite quando houver afronta direta e literal à Constituição Federal. Essa exigência torna a via extraordinária extremamente restrita na fase de execução.

O fundamento encontra-se no próprio texto do dispositivo que regula o recurso e na jurisprudência consolidada do TST, sendo a Súmula 266 do TST exemplar: admite-se revista contra decisões em agravo de petição, liquidação ou incidentes de execução apenas mediante demonstração inequívoca de violação direta à Constituição.

Na prática processual, isso exige indicação precisa do preceito constitucional supostamente violado e demonstração literal do confronto com a decisão, não bastando mera interpretação divergente de norma infraconstitucional.

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