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Questão FC879940

De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, q

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2015

De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio

  1. da estabilidade da lide.
  2. da lealdade processual.
  3. da delimitação recursal.
  4. do dispositivo.
  5. da dialeticidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O princípio da dialeticidade exige que as razões recursais impugnem os fundamentos da decisão atacada, apontando os pontos que se pretende ver reformados. Trata-se de requisito de admissibilidade que organiza o debate processual, indicando ao Tribunal qual o objeto do exame.

Na prática, a dialeticidade delimita a matéria submetida ao reexame, viabiliza o contraditório e permite ao julgador conhecer os argumentos contra a decisão. Quando o recorrente não enfrenta os fundamentos decisórios, não há material suficiente para o reexame.

É isso que expressa a Súmula 422 do TST: recurso sem impugnação dos fundamentos é não conhecido por deficiência de fundamentação. Há exceções, como hipóteses de fundamentação livre e o jus postulandi, mas a regra reforça a necessidade de apresentar razões claras e específicas.

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