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Questão FC879941

No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2015

No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que

  1. não se conhece de recurso de revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
  2. o recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
  3. sob pena de não conhecimento, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sendo desnecessária a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
  4. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença caberá Recurso de Revista em todas as hipóteses legais.
  5. o prazo para sua interposição é de quinze dias contados da intimação da decisão recorrida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa é a expressão da Súmula 23 do TST: não se conhece do recurso de revista quando a decisão atacada resolve um mesmo item do pedido por vários fundamentos e a jurisprudência indicada pelo recorrente não abrange todos esses fundamentos.

Na prática isso significa que o recorrente deve demonstrar a contrariedade ou a divergência em relação a cada fundamento utilizado pelo acórdão recorrido. Se algum dos fundamentos não for impugnado e puder, por si só, manter a decisão, o recurso será inadmitido.

Portanto, ao preparar o recurso é obrigatório impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida de forma clara e fundamentada, sob pena de não conhecimento.

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