Questão FC879941
No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que
- não se conhece de recurso de revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
- o recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
- sob pena de não conhecimento, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sendo desnecessária a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
- das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença caberá Recurso de Revista em todas as hipóteses legais.
- o prazo para sua interposição é de quinze dias contados da intimação da decisão recorrida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é a expressão da Súmula 23 do TST: não se conhece do recurso de revista quando a decisão atacada resolve um mesmo item do pedido por vários fundamentos e a jurisprudência indicada pelo recorrente não abrange todos esses fundamentos.
Na prática isso significa que o recorrente deve demonstrar a contrariedade ou a divergência em relação a cada fundamento utilizado pelo acórdão recorrido. Se algum dos fundamentos não for impugnado e puder, por si só, manter a decisão, o recurso será inadmitido.
Portanto, ao preparar o recurso é obrigatório impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida de forma clara e fundamentada, sob pena de não conhecimento.
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