FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879943

De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargo

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2015

De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST

  1. não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.
  2. só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.
  3. só é cabível em caso de violação a dispositivo constitucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.
  4. é cabível quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
  5. é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Os embargos de divergência são cabíveis no procedimento sumaríssimo quando se comprova divergência jurisprudencial entre Turmas do TST fundada em interpretações distintas acerca da aplicação de um mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

Essa exceção decorre da interpretação conjunta do art. 894, II e do art. 896, §9 da CLT e da Súmula 458 do TST, que permite superar a limitação ao recurso de revista em favor da uniformização da jurisprudência.

Tem natureza voltada à uniformidade, não ao reexame de fatos, e tramita perante a SDI-I. O prazo para interposição é de 8 dias e exige demonstração clara da divergência entre decisões das Turmas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo