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Questão FC879947

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autor

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2013

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do  recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental

  1. superveniente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
  2. preexistente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
  3. superveniente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento.
  4. preexistente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento.
  5. superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Prova documental superveniente permite a que se reconsidere a análise da tempestividade do recurso quando, posteriormente à decisão que declarou intempestivo, surgir documento que comprove o feriado local ou a ausência de expediente forense.

Essa reconsideração é admitida em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração, possibilitando ao tribunal reexaminar o não conhecimento do recurso à vista da nova prova.

Importante: a faculdade depende de não ter havido, antes, concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. Se esse prazo já foi dado, a prova superveniente não autoriza nova reconsideração.

Permanece o ônus da parte de demonstrar, ao interpor o recurso, a existência de feriado local que prorrogue o prazo, sob pena de preclusão do direito de alegá-lo.

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