Questão FC879947
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autor
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental
- superveniente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
- preexistente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
- superveniente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento.
- preexistente, apenas admitida arguição através de Agravo de Instrumento.
- superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Prova documental superveniente permite a que se reconsidere a análise da tempestividade do recurso quando, posteriormente à decisão que declarou intempestivo, surgir documento que comprove o feriado local ou a ausência de expediente forense.
Essa reconsideração é admitida em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração, possibilitando ao tribunal reexaminar o não conhecimento do recurso à vista da nova prova.
Importante: a faculdade depende de não ter havido, antes, concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense. Se esse prazo já foi dado, a prova superveniente não autoriza nova reconsideração.
Permanece o ônus da parte de demonstrar, ao interpor o recurso, a existência de feriado local que prorrogue o prazo, sob pena de preclusão do direito de alegá-lo.
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