Questão FC879948
Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas
- B e C, apenas.
- A, B, C, apenas.
- A e B, apenas.
- A, B, C, D.
- D e C, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recurso adesivo é recurso acessório que pode ser interposto em resposta ao recurso da parte contrária, observado o prazo de 8 dias.
Seguindo a Súmula 283 do TST, é cabível nas hipóteses de recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e embargos ao TST, razão pela qual, nas reclamatórias A, B, C e D cabe o adesivo.
O adesivo obedece às mesmas regras do recurso principal: é acessório, depende da existência do recurso principal para sua admissibilidade e deixa de existir se o principal não for conhecido ou for retirado.
Não é exigida correlação temática entre o adesivo e o recurso principal; basta a situação processual que autorize sua interposição dentro do prazo legal.
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