Questão FC879951
Conforme entendimento sumulado pelo TST: I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fo
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
Conforme entendimento sumulado pelo TST:
I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.
III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.
IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e IV.
- I e III.
- II e III.
- I e II.
- II e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta reúne os requisitos previstos na Súmula 337 do TST para demonstrar divergência jurisprudencial que autorize o conhecimento do recurso.
O item I exige que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou indique a fonte oficial ou o repositório autorizado, e transcreva nas razões as ementas ou trechos que demonstram o conflito de teses, mesmo que os acórdãos já estejam nos autos.
O item IV disciplina a hipótese de aresto extraído de repositório oficial na internet: é necessário transcrever o trecho divergente, apontar o sítio de onde foi extraído e indicar o número do processo, o órgão prolator e a data da publicação no DEJT.
Esses requisitos têm por objetivo permitir a verificação imediata da divergência e a autenticidade da fonte apresentada.
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