Questão FC879953
No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2011
- recurso de revista.
- agravo de instrumento.
- recurso ordinário.
- agravo de petição.
- recurso de embargos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O agravo de instrumento não admite recurso adesivo no processo do trabalho porque a jurisprudência trabalhista delimitou expressamente as hipóteses em que o adesivo é cabível.
A Súmula 283 do TST reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho, mas relaciona taxativamente as espécies recursais que o permitem, não incluindo o agravo de instrumento.
Como o recurso adesivo não é autônomo e serve para complementar a impugnação principal já interposta pela parte contrária, sua aplicação depende do tipo de recurso originário. O agravo de instrumento fica, portanto, excluído dessa sistemática.
Em consequência, em face de agravo de instrumento não cabe recurso adesivo, por força da orientação sumular e da natureza processual do adesivo.
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