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Questão FC879953

No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2011

No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de
  1. recurso de revista.
  2. agravo de instrumento.
  3. recurso ordinário.
  4. agravo de petição.
  5. recurso de embargos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O agravo de instrumento não admite recurso adesivo no processo do trabalho porque a jurisprudência trabalhista delimitou expressamente as hipóteses em que o adesivo é cabível.

A Súmula 283 do TST reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho, mas relaciona taxativamente as espécies recursais que o permitem, não incluindo o agravo de instrumento.

Como o recurso adesivo não é autônomo e serve para complementar a impugnação principal já interposta pela parte contrária, sua aplicação depende do tipo de recurso originário. O agravo de instrumento fica, portanto, excluído dessa sistemática.

Em consequência, em face de agravo de instrumento não cabe recurso adesivo, por força da orientação sumular e da natureza processual do adesivo.

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