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Questão FC879955

No tocante ao Recurso de Revista, considere: I. Não se conhece de recurso de revista, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisp

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2011

No tocante ao Recurso de Revista, considere:

I. Não se conhece de recurso de revista, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

II. Nos dissídios coletivos não há possibilidade de utilização do recurso de revista haja vista que são processos de competência originária dos tribunais.

III. Caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

IV. É incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I, II e IV.
  3. I e IV.
  4. II e III.
  5. III e IV.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A opção está correta por reunir os itens I, II e IV. Abaixo, explico cada um de forma direta.

I: Está assentado na Súmula 23 do TST: não se conhece do recurso de revista quando a decisão atacada decide um ponto do pedido por múltiplos fundamentos e a jurisprudência invocada não abrange todos esses fundamentos. Assim, a uniformidade de entendimento exigida para admissão do recurso fica prejudicada.

II: O art. 896 da CLT limita o recurso de revista aos dissídios individuais decididos pelos TRT. Os dissídios coletivos tramitam por competência originária dos tribunais, de modo que não se admite o recurso de revista contra decisões nessa seara.

IV: Conforme a Súmula 126 do TST, o recurso de revista é incabível para rediscutir fatos e provas, pois sua análise é restrita a questões de direito e à interpretação da legislação e da jurisprudência.

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