Questão FC879956
A decisão na exceção de incompetência, por seu caráter interlocutório, não se submete a recurso imediato, no processo do trabalho, EXCETO se
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2009
A decisão na exceção de incompetência, por seu caráter interlocutório, não se submete a recurso imediato, no processo do trabalho, EXCETO se
- for acolhido o pedido, determinando-se a remessa dos autos a outra vara, da mesma Região.
- for parcialmente acolhido o pedido, determinando-se a permanência dos autos na vara da distribuição original.
- for acolhido o pedido, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculada a vara da distribuição original.
- der provimento ao pedido e determinar a remessa para vara de outra Região ou de outro ramo do Poder Judiciário.
- negar provimento ao pedido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A decisão que acolhe a exceção de incompetência e determina a remessa dos autos para vara de outra Região ou de outro ramo do Poder Judiciário admite recurso imediato.
Em regra as decisões interlocutórias não são recorríveis, conforme o art. 893, §1º, da CLT, porém existe exceção quando a decisão implica alteração da vinculação do processo para Tribunal diverso, nos termos do enunciado 214, alínea c, do TST e do art. 799, §2º, da CLT.
Essa remessa modifica a jurisdição e a competência material/territorial, impactando a tramitação e os direitos das partes, razão pela qual exige apreciação imediata por instância superior.
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