Questão FC879960
Vencido no julgamento de agravo de petição, o reclamado interpõe recurso de revista, insistindo na tese segundo a qual os juros de mora e a correção monetária haviam sido calculado
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2004
Vencido no julgamento de agravo de petição, o reclamado interpõe recurso de revista, insistindo na tese segundo a qual os juros de mora e a correção monetária haviam sido calculados de forma errada, tendo em vista as épocas a partir das quais se tornaram devidas as parcelas da condenação. Tal recurso
- não será admitido, porque incabível recurso de revista de decisão proferida em agravo de petição relativo à matéria de execução de sentença.
- não será admitido, porque não houve demonstração inequívoca de violação direta à Constituição, nem de divergência jurisprudencial em relação à decisão sobre o mesmo tema proferida por outro Regional, pela SDI do TST ou Súmula de Jurisprudência Uniforme.
- será admitido, porque a matéria de execução de sentença dispensa demonstração de divergência jurisprudencial.
- será admitido, porque houve prequestionamento da matéria pela interposição do agravo de petição.
- poderá ser ou não admitido, a critério do Juiz relator do agravo de petição, desde que não fique caracterizada a litigância de má-fé do reclamado
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não será admitido o recurso de revista, porque não houve demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal, nem de divergência jurisprudencial a justificar seu manejo.
Conforme o art. 896, §2º, da CLT, decisões proferidas em execução de sentença ou em agravo de petição só admitem recurso de revista quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal.
A Súmula 266 do TST consolida esse entendimento: a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão em agravo de petição depende da demonstração inequívoca de violação direta à Constituição.
Na prática, questões sobre apuração de valores, como cálculo de juros e correção monetária na execução, costumam ser matéria técnica de liquidação, sem conteúdo constitucional claro; na ausência dessa demonstração, o recurso é incabível.
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