Questão FC879962
Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza econômica à categoria dos empregados, inclusive com a concessão de aumento salarial de 10%. A categoria patronal ingressou
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Em dissídio coletivo foram julgadas cláusulas de natureza econômica à categoria dos empregados, inclusive com a concessão de aumento salarial de 10%. A categoria patronal ingressou com recurso ordinário para tentar diminuir o percentual deferido e, desse modo, informou às empresas que fazem parte desta categoria que não deveriam conceder nenhum aumento aos seus empregados. Diante do exposto, o sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face das empresas.
De acordo com o entendimento sumulado do TST,
- não cabe ação de cumprimento no presente caso.
- o sindicato profissional deverá aguardar o trânsito em julgado do dissídio coletivo para ingressar com a referida ação.
- o sindicato profissional poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é dispensável.
- o sindicato profissional deverá requerer tutela antecipada ao Tribunal para dar início à execução provisória da sentença normativa.
- o sindicato profissional poderá ajuizar a ação, desde que na petição inicial indique constituição de capital para garantia de devolução à empresa reclamada dos valores recebidos no caso de o Acórdão alterar a sentença normativa, diminuindo o percentual do aumento salarial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que o sindicato profissional pode ajuizar a ação de cumprimento sem aguardar o trânsito em julgado da sentença normativa. Isso decorre do entendimento do TST de que o trânsito é dispensável para a propositura da ação, permitindo a atuação imediata para obter o cumprimento da norma coletiva.
A ação de cumprimento visa coibir o descumprimento da sentença normativa e deve vir instruída com a certidão da decisão que a fundamenta. Não se trata de execução típica sobre bens, mas de medida para efetivar a norma coletiva.
Importante: embora seja possível ajuizar antes do trânsito em julgado, o prazo prescricional só começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão, conforme a orientação sumular do TST.
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