Questão FC879964
Na audiência UNA, compareceram as partes acompanhadas de seus advogados e firmaram acordo amigável no valor de R$ 10.000,00, em dez parcelas de R$ 1.000,00, que foi homologado pela
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Na audiência UNA, compareceram as partes acompanhadas de seus advogados e firmaram acordo amigável no valor de R$ 10.000,00, em dez parcelas de R$ 1.000,00, que foi homologado pela Vara do Trabalho. Sabrina, a reclamante, no dia seguinte pensou melhor e sentiu que foi coagida a aceitar os termos do acordo, em várias parcelas, preferindo anular o acordo e tentar um acerto melhor com a reclamada. Nos termos da CLT e do entendimento pacificado do TST, Sabrina deverá interpor, dentro do prazo legal,
- embargos à execução, tendo em vista que no caso do acordo, o trânsito em julgado opera-se de imediato, iniciando-se a execução.
- recurso ordinário.
- embargos de declaração.
- ação rescisória.
- agravo de petição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Acordos homologados em audiência laboral constituem termo de conciliação e, conforme o parágrafo único do art. 831 da CLT, são em regra irrecorríveis perante as partes.
Nesse contexto, o meio processual adequado para impugnar a homologação é a ação rescisória, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 259 do TST).
A ação rescisória visa desconstituir a homologação quando houver vícios que comprometam a vontade da parte, como coação, dolo, erro ou colusão, cabendo à autora provar tais fatos para obter a rescisão do termo.
Portanto, se Sabrina alega ter sido coagida, a via processual correta, observando-se o prazo legal para propositura, é a ação rescisória.
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