Questão FC879965
Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2022
Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
- não havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, é incabível a um empregado individualmente deflagrar a execução da sentença, por ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.
- ainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical.
- não havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, para a execução de sentença individualmente por um empregado faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
- ainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
- havendo rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária apenas a demonstração pelo mesmo de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a jurisprudência do TRT5, quando a ação coletiva proposta pelo sindicato profissional não traz o rol de substituídos, o empregado que pretende executar individualmente a sentença deve demonstrar duas condições cumulativas.
Primeiro, ter prestado serviços na base territorial do sindicato, comprovando que integrou a categoria abrangida pela atuação da entidade. Segundo, provar que se enquadra nos elementos fáticos descritos no título executivo judicial, isto é, que sua situação factual coincide com a hipótese decidida na ação coletiva.
Essa exigência protege os limites subjetivos da coisa julgada, exigindo prova individualizada da pertinência do vínculo e dos fatos; documentos típicos são contratos, contracheques ou declarações que vinculem o trabalhador à base territorial e aos fatos do título.
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