Questão FC879966
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pes
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2018
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No processo do trabalho, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
- fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.
- constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
- em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que haja discordância do credor.
- fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado.
- existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa afirma que é direito líquido e certo do empregador suspender o empregado, inclusive o detentor de estabilidade sindical, até a conclusão do inquérito que apura falta grave. Essa compreensão decorre do Art. 494 da CLT, que autoriza a suspensão cautelar para apuração de falta grave, sendo a dispensa efetivada somente após conclusão procedente do inquérito.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento, reconhecendo que a suspensão, desde que formalmente motivada e acompanhada do inquérito previsto, traduz direito do empregador passível de proteção imediata. Em suma, observados os requisitos legais e a regular instauração do procedimento investigatório, a manutenção da suspensão até decisão final do inquérito configura direito certo e demonstrável de plano.
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