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Questão FC879968

No tocante à Ação Rescisória, considere: I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta cond

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2017

No tocante à Ação Rescisória, considere:

I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.

De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

  1. II e III.
  2. I, II e IV.
  3. I, III e IV.
  4. I e II.
  5. I, II e III.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Itens I, II e III estão corretos conforme entendimento sumulado do TST.

I: o depósito recursal em recurso ordinário interposto na ação rescisória só se exige quando a rescisória for julgada procedente e houver condenação em pecúnia, devendo o recolhimento ocorrer no prazo recursal e nos termos legais, sob pena de deserção (Súmula 99).

II: não cabe pedido na ação rescisória por violação literal de lei quando a decisão rescindenda estiver fundada em interpretação de norma infraconstitucional que seja controvertida nos Tribunais, pois a divergência jurisprudencial afasta a hipótese de violação literal (Súmula 83).

III: o marco para aferir se a interpretação é controvertida é a data da inclusão da matéria na Orientação Jurisprudencial do TST; essa data delimita se a questão já era pacificada ou ainda controvertida (Súmula 83, II).

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