Questão FC879969
De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação
- só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
- caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.
- é incabível ação rescisória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Súmula 399 do TST prevê expressamente que é incabível a ação rescisória contra decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Isso decorre do caráter da decisão: não se trata de sentença de mérito rescindível nos termos usuais, e a ação rescisória exige, como pressupostos, decisão de mérito e trânsito em julgado.
Além disso, o ordenamento processual prevê meios específicos de impugnação desses atos: antes e imediatamente após o leilão há petição ou embargos, e, após a expedição da carta de arrematação, a controvérsia deve ser discutida por ação autônoma, não por rescisória.
Em suma, existe meio próprio e adequado para atacar a homologação da expropriação, razão pela qual a ação rescisória é incabível.
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