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Questão FC879969

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2017

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

  1. só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
  2. caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
  3. caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
  4. só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.
  5. é incabível ação rescisória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Súmula 399 do TST prevê expressamente que é incabível a ação rescisória contra decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

Isso decorre do caráter da decisão: não se trata de sentença de mérito rescindível nos termos usuais, e a ação rescisória exige, como pressupostos, decisão de mérito e trânsito em julgado.

Além disso, o ordenamento processual prevê meios específicos de impugnação desses atos: antes e imediatamente após o leilão há petição ou embargos, e, após a expedição da carta de arrematação, a controvérsia deve ser discutida por ação autônoma, não por rescisória.

Em suma, existe meio próprio e adequado para atacar a homologação da expropriação, razão pela qual a ação rescisória é incabível.

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