Questão FC879974
No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2017
No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST,
- o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
- a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de posterior submissão ao órgão colegiado.
- o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
- o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.
- o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no emprego antes da sentença.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Explicação: A hipótese prevista na alternativa envolve a suspensão do dirigente sindical para a instauração de inquérito por suposta falta grave. Nos termos do art. 494 da CLT, o empregador pode suspender o empregado enquanto se apura a falta, e a suspensão perdura até a decisão final do inquérito. Nessa situação, não cabe ao juiz conceder antecipação de tutela para reintegração, pois a suspensão é faculdade legítima do empregador que impede a imediata efetivação da reintegração.
Contudo, se a suspensão ocorrer sem o devido ajuizamento do inquérito dentro do prazo legal (prazo decadencial), ou se não houver apuração, a proteção provisória do dirigente deixa de subsistir, cabendo aí a possibilidade de reintegração. A jurisprudência do TST consolida esse entendimento.
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