Questão FC879977
Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2016
Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
- no caso da tutela antecipada ou liminar ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração do mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio.
- não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no Código de Processo Civil.
- fere direito líquido e certo que pode ser atacado por mandado de segurança o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.
- a ação rescisória calcada em violação de lei também admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
- é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Súmula 417 do TST reconhece que a penhora em dinheiro para garantir crédito exequendo não fere direito líquido e certo do impetrante.
O mandado de segurança protege direito líquido e certo frente a ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorre quando o ato judicial observa a ordem legal de constrição patrimonial.
Isso porque a penhora em espécie ocupa posição preferencial na gradação estabelecida pelo art. 835 do CPC, que prioriza dinheiro, depósitos e aplicações financeiras antes de outros bens.
Assim, ao respeitar essa ordem e visar a efetividade da execução, a medida não apresenta caráter manifesto de ilegalidade apto a autorizar o mandado de segurança contra ela.
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