Questão FC879978
Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, de acordo com os dispositivos legais aplicáveis, a jurisprudência pacífica do TST e a doutrina, é INCORRETO afirmar que
- o empregador apresentará reclamação por escrito na Vara do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado.
- se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
- o prazo de trinta dias contados da suspensão do empregado para ajuizamento do inquérito é decadencial, pois se trata de ação constitutiva de direito.
- a sentença que rejeita o pedido de inquérito assume caráter condenatório ao estabelecer a responsabilidade do empregador no pagamento de salários e todas as vantagens referentes ao período de afastamento do empregado.
- julgado improcedente o inquérito para apuração de falta grave de dirigente sindical, a determinação judicial de reintegração do empregado estável deve ser cumprida pelo empregador, sob pena de reintegração forçada, não sendo possível a conversão em indenização, já que o interesse protegido é coletivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está errada porque, embora a reintegração seja a regra quando o inquérito é julgado improcedente, a lei admite sua conversão em indenização quando a reintegração for desaconselhável.
O fundamento legal está no art. 496 da CLT, que autoriza o juiz a converter a obrigação de reintegrar em indenização nas hipóteses de incompatibilidade grave entre empregado e empregador. A indenização regulada pelo art. 497 da CLT corresponde ao dobro da indenização por despedida sem justa causa até a data da decisão que determinou a conversão.
A jurisprudência consolidada e a Súmula 28 do TST confirmam que não há reintegração forçada quando a conversão é justificável, de modo que o interesse coletivo não impede a substituição por indenização.
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