Questão FC879980
Com base no entendimento sumulado pelo TST a respeito de ação rescisória,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2015
Com base no entendimento sumulado pelo TST a respeito de ação rescisória,
- a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, se esta estiver amparada na violação literal da lei.
- a sentença que homologa acordo em reclamação trabalhista, que previu o pagamento de valor irrisório ao empregado, quando confrontando aquele com o montante dos pedidos deduzidos, pode ser rescindida se demonstrado o dolo do vencedor em relação ao vencido.
- a capitulação equivocada do dispositivo legal violado pela sentença rescindenda não implica a inépcia da petição inicial da ação rescisória, mesmo se esta estiver amparada na violação literal da lei, em função do princípio jura novit curia.
- uma matéria deixa de ser considerada controvertida nos tribunais apenas quando ela é incluída em Súmula do TST.
- mesmo em matéria exclusivamente de direito, afastada a decadência em sede de recurso ordinário, e sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, para que nova decisão seja proferida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão trata da exigência formal na petição inicial da ação rescisória quando amparada na violação literal de dispositivo legal. O TST, por meio da súmula aplicável, admite que o juiz adeque a qualificação jurídica dos fatos (iura novit curia), de modo que, em regra, a capitulação equivocada ou omissa não acarreta inépcia da inicial.
No entanto, quando a rescisória funda-se precisamente na violação literal de norma (inciso correspondente do art. 966), a indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado constitui a própria causa de pedir. Nessa hipótese a capitulação errônea ou omissão impede a correta delimitação da pretensão e torna a inicial inepta.
Assim, exige-se rigidez formal apenas nessa hipótese, porque a ação passa a demandar prova da contradição entre a decisão rescindenda e o texto legal invocado, não podendo o tribunal suprir ou redescrever o dispositivo alegado.
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