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Questão FC879983

Quanto às tutelas antecipatórias, medidas cautelares, inquérito para apuração de falta grave e as ações civis especiais aplicáveis no Direito Processual do Trabalho, conforme legis

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2014

Quanto às tutelas antecipatórias, medidas cautelares, inquérito para apuração de falta grave e as ações civis especiais aplicáveis no Direito Processual do Trabalho, conforme legislação aplicável e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

  1. a concessão de liminar para sustação de transferência de empregado ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  2. a ação monitória, cujo procedimento está previsto no Código de Processo Civil − CPC, é admissível no processo trabalhista, por força do artigo 769 da CLT, para quem pretender pagamento de soma em dinheiro, entrega de bem móvel e execução de obrigações de fazer ou não fazer descumpridas pelo empregador.
  3. a tutela antecipada ou liminar concedida antes da sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.
  4. a ação de consignação em pagamento é admitida no processo do trabalho com objetivo intrínseco de discutir a substância da relação material, ou seja, a perquirição fática no que respeita à própria substância da obrigação.
  5. o empregador que pretende dispensar empregado dirigente sindical estável pode optar por sindicância interna ou por inquérito judicial para apuração de falta grave, sendo que no segundo caso, pode promover ação de forma verbal ou escrita, no prazo decadencial de 15 dias contados da suspensão do empregado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: A concessão de liminar para sustação de transferência do empregado ou a homologação de acordo trabalhista é faculdade do juiz, não configurando direito líquido e certo passível de tutela por mandado de segurança.

Isso significa que tais decisões dependem de valoração concreta pelo magistrado, que pondera elementos fáticos e o princípio da proteção, visando equilibrar interesses e evitar prejuízos ao hipossuficiente.

O mandado de segurança protege apenas direito líquido e certo, comprovado de plano. Quando a matéria exige juízo de conveniência, necessidade ou avaliação probatória, não há prova imediata e, portanto, não se cuida de hipótese adequada ao mandado de segurança.

Súmula nº 418 do TST: "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

Logo, a via do mandado de segurança é inadequada para impugnar tais atos jurisdicionais.

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