Questão FC879984
Considere os enunciados a seguir apresentados em relação à ação rescisória no Processo do Trabalho à luz do direito positivo aplicável e do entendimento sumulado pelo TST. I. Haven
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2014
Considere os enunciados a seguir apresentados em relação à ação rescisória no Processo do Trabalho à luz do direito positivo aplicável e do entendimento sumulado pelo TST.
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.
II. A prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao processamento da ação rescisória, razão pela qual verificada que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, não será aberto prazo para que o faça, devendo ser extinta a ação.
III. A ação rescisória é admissível por força de dispositivo legal do texto consolidado como exceção ao princípio de que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, estando sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.
IV. A ausência de defesa na ação rescisória torna aplicáveis os efeitos da revelia com a produção da confissão ficta, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública.
V. É perfeitamente cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação e de acertamento de cálculos em liquidação de sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e V.
- II e IV.
- III e IV.
- I e III.
- II e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
I (depósito recursal): Na rescisória, o depósito recursal é exigido apenas se a ação for julgada procedente e resultar em condenação em pecúnia, devendo ser feito no prazo recursal sob pena de deserção. Isso decorre da função do depósito como garantia da execução e está consolidado pela Súmula 99 do TST, que condiciona a exigência ao efetivo provimento que imponha obrigação pecuniária.
III (cabimento e garantia): A ação rescisória é remédio excepcional para desconstituir decisão transitada em julgado, prevista subsidiariamente pelo art. 966 do CPC e regulada na CLT. Exige-se depósito prévio de 20% do valor da causa, admitida isenção mediante prova de miserabilidade. Trata‑se de ação de natureza constitutiva negativa sujeita a prazo decadencial de 2 anos contado do trânsito em julgado.
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