Questão FC879985
Entre as afirmações abaixo, é entendimento sumulado pelo TST, em relação à ação rescisória,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Entre as afirmações abaixo, é entendimento sumulado pelo TST, em relação à ação rescisória,
- a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, está limitada à hipótese de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção.
- se os recursos de revista ou de embargos para o TST não forem conhecidos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se o julgamento proferido pelo tribunal substituiu a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
- é cabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- sujeita-se à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal Regional que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória, por constituir sentença de mérito.
- a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória de sentença homologatória é absoluta quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A redação da Súmula 411 do TST qualifica como sentença de mérito a decisão do Tribunal Regional que, em agravo regimental, confirma indeferimento da petição inicial de ação rescisória quando a fundamentação aprecia a matéria sob o prisma de controvérsia na interpretação da lei.
Isso ocorre porque, apesar do resultado ser a extinção do processo sem prosseguimento, o exame substantivo da questão caracteriza um pronunciamento sobre o mérito da causa.
Tal qualidade de pronunciamento de mérito permite que a decisão regional seja objeto de reforma pelo TST, já que a ação rescisória visa desconstituir decisões com trânsito em julgado que tenham conteúdo decisório sobre a controvérsia.
Em termos práticos, quando o tribunal regional entra no confronto jurídico e resolve a questão de fundo, abre-se caminho para a competência do TST reanalisar e, se for o caso, rescindir a decisão.
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