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Questão FC879987

Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere: I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julga

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2013

Em sede de Ação Rescisória, no tocante ao prazo decadencial, considere:

I. O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

II. A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

   III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

IV. O juízo rescindente está absolutamente adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, não podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

  1. III e IV.
  2. I e II.
  3. I, II e III.
  4. I, III e IV.
  5. II, III e IV.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa (C) está correta porque as assertivas I, II e III reproduzem o entendimento da Súmula nº 100 do TST sobre o prazo decadencial da ação rescisória.

I. O prazo decadencial começa a correr no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não, razão pela qual esse marco temporal é o ponto de partida para a contagem.

II. A oposição de exceção de incompetência, ainda que feita no prazo recursal, sem a interposição do recurso cabível, não impede a consumação da coisa julgada nem posterga o termo inicial do prazo decadencial.

III. Em regra, a interposição de recurso intempestivo ou de recurso incabível não suspende nem prorroga o início da contagem do prazo decadencial, salvo quando existir dúvida razoável sobre a validade do ato recursal.

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