Questão FC879988
Quanto aos procedimentos especiais admissíveis no Processo do Trabalho, segundo a doutrina, as previsões legais e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é c
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2013
Quanto aos procedimentos especiais admissíveis no Processo do Trabalho, segundo a doutrina, as previsões legais e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
- São passíveis de nulidade, por meio de ação anulatória, somente as cláusulas de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho que violem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.
- Por se tratar de decisão interlocutória e não sentença definitiva ou terminativa, em quaisquer circunstâncias, será incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de cálculos, de adjudicação e de arrematação.
- Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para a apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador (autor) ajuizará reclamação escrita ou verbal perante a Vara do Trabalho, dentro de 30 dias, havendo ou não suspensão do empregado.
- O inquérito para apuração de falta grave, que não possui natureza dúplice, somente deve ser instaurado no caso em que o empregador objetivar dispensar os dirigentes sindicais.
- Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão trata da impossibilidade de propor ação rescisória fundada em ofensa à coisa julgada decorrente de decisão proferida em ação de cumprimento quando a sentença atacada é normativa oriunda de dissídio coletivo que foi modificada em grau de recurso.
Em dissídio coletivo a coisa julgada tem caráter formal, isto é, vincula o processo quanto à decisão tomada, mas não cria direito material definitivo passível de rescisão por meio da ação rescisória, que destina‑se a desconstituir coisa julgada material.
Por essa razão a rescisória é inviável nesse cenário. Os meios adequados para impugnar a execução da cláusula reformada são a exceção de pré‑executividade e, quando cabível, o mandado de segurança, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
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