Questão FC879989
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
- padece de inépcia petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.
- o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo ativo da demanda.
- é incabível pedido liminar formulado na fase recursal de ação rescisória, visando a suspender a decisão rescindenda.
- o litisconsórcio na ação rescisória é necessário em relação ao polo passivo da demanda.
- cabe ação rescisória quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na ação rescisória, o litisconsórcio é exigido quanto ao polo passivo porque a rescisão busca desconstituir uma decisão que valeu para todos os condenados; há uma comunidade de obrigações e a matéria é, em regra, indivisível.
Isso significa que todos os que foram alcançados pela decisão rescindenda devem integrar a relação processual para que haja solução uniforme e eficácia da sentença rescindente em face de todos.
O posicionamento está consolidado na Súmula 406 do TST, que impõe a necessidade do litisconsórcio no polo passivo da rescisória, garantindo segurança jurídica e evitando decisões contraditórias entre interessados.
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