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Questão FC879991

As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2012

As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,

  1. não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
  2. não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  3. têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
  4. têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
  5. têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Regra: o Tribunal Superior do Trabalho entende que não se impõe o duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário) quando a decisão desfavorável à pessoa jurídica de direito público está em consonância com entendimento já pacificado.

Isso ocorre quando a decisão é fundada em súmula do TST, em acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em orientação vinculante administrativa do próprio ente público.

Fundamento e objetivo: a exceção visa preservar a segurança jurídica e a economia processual, evitando reavaliação automática de questões cujo julgamento já está consolidado na jurisprudência do tribunal.

Assim, quando a sentença desfavorável é compatível com súmula do TST, o reexame necessário é afastado.

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