Questão FC879991
As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,
- não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
- não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
- têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
- têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Regra: o Tribunal Superior do Trabalho entende que não se impõe o duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário) quando a decisão desfavorável à pessoa jurídica de direito público está em consonância com entendimento já pacificado.
Isso ocorre quando a decisão é fundada em súmula do TST, em acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em orientação vinculante administrativa do próprio ente público.
Fundamento e objetivo: a exceção visa preservar a segurança jurídica e a economia processual, evitando reavaliação automática de questões cujo julgamento já está consolidado na jurisprudência do tribunal.
Assim, quando a sentença desfavorável é compatível com súmula do TST, o reexame necessário é afastado.
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