Questão FC879993
A antecipação de tutela
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2012
A antecipação de tutela
- concedida antes da sentença comporta impugnação mediante agravo de instrumento.
- concedida antes da sentença comporta impugnação mediante recurso ordinário.
- concedida na sentença comporta impugnação mediante mandado de segurança.
- não pode ser concedida na Justiça do Trabalho, pois, apesar de sua omissão, a norma é incompatível com o processo trabalhista.
- concedida antes da sentença comporta impugnação mediante mandado de segurança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: quando a antecipação de tutela é concedida antes da sentença, cabe a impugnação por meio de mandado de segurança.
Isso ocorre porque essa decisão interlocutória produz efeitos imediatos e não existe, em muitos casos, recurso próprio apto a impugná‑la, de modo que o mandado de segurança se apresenta como meio adequado para tutelar direito líquido e certo diante de ato judicial que causa lesão.
Esse entendimento encontra amparo na jurisprudência consolidada (ex.: Súmula 414/TST, II). O mandado de segurança visa, assim, proteger a eficácia e a legalidade da decisão até que se esgotem as vias recursais ou surja decisão definitiva.
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