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Questão FC879994

Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere: I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão pr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2012

Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:

I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.

Está correto o que se afirma em

  1. I, III e IV, apenas.
  2. I, II, III, IV e V.
  3. II e V, apenas.
  4. I, II e III, apenas.
  5. IV e V, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Todos os itens I a V estão corretos segundo o entendimento consolidado do TST sobre a ação rescisória.

Súmula 397: o item I está certo porque, em dissídio coletivo, a coisa julgada é apenas formal, de modo que modificação da sentença normativa em grau de recurso não enseja rescisória derivada da execução.

Súmula 399: os itens II e III procedem. É incabível rescisória contra decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, e a homologação de cálculos só se presta à rescisão quando a decisão enfrentar e resolver a controvérsia ou justificar a escolha dos cálculos.

Súmula 412: o item IV admite rescisão quando a questão processual constitui pressuposto de validade da sentença de mérito.

Súmula 413: o item V está correto ao afastar rescisória por violação do art. 896, “a”, da CLT contra decisão que não conhece recurso de revista por divergência jurisprudencial, por não se tratar de sentença de mérito.

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