Questão FC879995
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho o litisconsórcio, na ação rescisória, é
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2011
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho o litisconsórcio, na ação rescisória, é
- inadmissível pela legislação trabalhista vigente.
- sempre necessário independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
- sempre facultativo independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
- necessário em relação ao polo ativo da demanda, apenas.
- necessário em relação ao polo passivo da demanda, apenas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Súmula 406 do TST, o litisconsórcio é necessário no polo passivo da ação rescisória.
Essa necessidade decorre da indivisibilidade do objeto e da comunidade de direitos ou obrigações entre os réus, o que impede soluções distintas que afetem de forma conflituosa todos os interessados.
Por outro lado, o litisconsórcio no polo ativo é facultativo, pois a reunião de autores atende apenas à conveniência para promover a rescisória, não sendo imposta pela natureza da lide.
Importante: quando o sindicato atuou como substituto processual no processo originário, ele pode figurar como réu na rescisória sem exigir a citação de todos os empregados substituídos.
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