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Questão FC879995

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho o litisconsórcio, na ação rescisória, é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2011

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho o litisconsórcio, na ação rescisória, é

  1. inadmissível pela legislação trabalhista vigente.
  2. sempre necessário independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
  3. sempre facultativo independentemente do polo da demanda (ativo ou passivo).
  4. necessário em relação ao polo ativo da demanda, apenas.
  5. necessário em relação ao polo passivo da demanda, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Súmula 406 do TST, o litisconsórcio é necessário no polo passivo da ação rescisória.

Essa necessidade decorre da indivisibilidade do objeto e da comunidade de direitos ou obrigações entre os réus, o que impede soluções distintas que afetem de forma conflituosa todos os interessados.

Por outro lado, o litisconsórcio no polo ativo é facultativo, pois a reunião de autores atende apenas à conveniência para promover a rescisória, não sendo imposta pela natureza da lide.

Importante: quando o sindicato atuou como substituto processual no processo originário, ele pode figurar como réu na rescisória sem exigir a citação de todos os empregados substituídos.

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