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Questão FC879998

O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2009

O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da

  1. inclusão, entre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
  2. inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribu-nal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
  3. inclusão, entre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, da matéria discutida.
  4. publicação do último acórdão com a matéria discutida de uma Turma, divergente do posicionamento jurisprudencial das demais Turmas do respectivo tribunal.
  5. publicação do último acórdão com a matéria discutida proferido pelo Plenário do respectivo Tribunal, divergente do posicionamento jurisprudencial de suas Turmas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que o marco temporal é a data da inclusão da matéria na Orientação Jurisprudencial do TST. Essa é a referência adotada pela Súmula 83 do TST para definir se a interpretação de dispositivo legal era ou não controvertida nos Tribunais.

Na prática, verifica-se se, à época da decisão rescindenda, já existia orientação consolidada do TST sobre a questão. Se a inclusão na OJ ocorreu antes da decisão, entende‑se a interpretação como não controvertida; se ocorreu depois, era controvertida.

Esse critério impede o cabimento de ação rescisória por suposta violação literal de lei quando a decisão estiver fundada em interpretação já pacificada pela OJ do TST.

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