Questão FC879998
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
FCC · 2009
O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da
- inclusão, entre as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
- inclusão, na Orientação Jurisprudencial do Tribu-nal Superior do Trabalho, da matéria discutida.
- inclusão, entre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, da matéria discutida.
- publicação do último acórdão com a matéria discutida de uma Turma, divergente do posicionamento jurisprudencial das demais Turmas do respectivo tribunal.
- publicação do último acórdão com a matéria discutida proferido pelo Plenário do respectivo Tribunal, divergente do posicionamento jurisprudencial de suas Turmas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que o marco temporal é a data da inclusão da matéria na Orientação Jurisprudencial do TST. Essa é a referência adotada pela Súmula 83 do TST para definir se a interpretação de dispositivo legal era ou não controvertida nos Tribunais.
Na prática, verifica-se se, à época da decisão rescindenda, já existia orientação consolidada do TST sobre a questão. Se a inclusão na OJ ocorreu antes da decisão, entende‑se a interpretação como não controvertida; se ocorreu depois, era controvertida.
Esse critério impede o cabimento de ação rescisória por suposta violação literal de lei quando a decisão estiver fundada em interpretação já pacificada pela OJ do TST.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em