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Questão FC879999

O recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em julgamento de agravo de petição

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista

FCC · 2002

O recurso de revista contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em julgamento de agravo de petição

  1. é admitido quando proferida com violação literal de disposição de lei ou da Constituição Federal.
  2. é admitido quando proferida com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  3. é admitido quando proferida com divergência à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
  4. é admitido quando negar a vigência de lei ou de norma estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, em Acordo Coletivo ou em Sentença Normativa.
  5. em nenhuma hipótese é admissível.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, o recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição na fase de execução só é admitido por ofensa direta e literal à Constituição Federal.

Isso significa que é exigida demonstração objetiva e imediata de confronto entre a decisão recorrida e dispositivo constitucional, indicando o artigo constitucional violado e explicando de forma clara como a decisão o afronta.

Trata‑se de exceção ao princípio geral de inadmissibilidade do recurso nessa fase, exigindo prova inequívoca da violação constitucional, não simples divergência de interpretação ou discussão probatória.

A jurisprudência do TST, por meio da Súmula 266, confirma esse entendimento, exigindo exame restrito e literal do texto constitucional apontado.

Em suma: admitir-se-á revista apenas quando houver demonstração direta, literal e suficiente de ofensa à Constituição.

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