Questão FC880002
Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a as
Outros Temas de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2023
Em relação ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiu que:
- as entidades, os Conselhos e os órgãos de fiscalização profissional deverão informar aos Tribunais sobre suspensões e outras situações que importem empecilho ao exercício da atividade profissional, no prazo de até 30 dias após a aplicação da sanção ao profissional,
- para inscrição e atualização do cadastro, os profissionais ou órgãos deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.
- para a formação do cadastro, os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho receberão indicação de profissionais dos respectivos Conselhos Profissionais, no prazo de 30 dias após publicação da solicitação em jornais de grande circulação da sede do Tribunal.
- o cadastro será reavaliado pelo Tribunal Regional do Trabalho, a cada dois anos, visando a manutenção da qualidade técnica, a experiência e a celeridade na execução dos trabalhos por parte dos profissionais técnicos.
- é vedado o exercício de encargo de perito, tradutor ou intérprete ao profissional ou órgão que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos cinco anos anteriores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está amparada pela Resolução n. 247/2019 (CSJT), especificamente pelo Art. 13, §3º, que disciplina a inscrição e atualização do cadastro de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes.
Exige-se que, ao se inscrever ou atualizar o cadastro, o profissional ou órgão informe a ocorrência de atuação como assistente técnico, indicando:
Especialidade;
Unidade jurisdicional onde atuou;
Número do processo;
Período de trabalho;
Nome do contratante.
Essa prestação de informações visa à transparência, ao controle da experiência técnica e à prevenção de conflitos de interesse, além de subsidiar a gestão do cadastro pelos Tribunais e a correta movimentação de pagamentos quando a assistência for custeada pela União.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em