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Questão FC880004

Alberto Luiz propôs ação trabalhista por meio da qual postulou a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e reintegração ao emprego em razão de garantia decorrente

Outros Temas de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2014

Alberto Luiz propôs ação trabalhista por meio da qual postulou a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e reintegração ao emprego em razão de garantia decorrente de mandato sindical. A sentença de mérito, confirmada por acórdão do Tribunal competente, concedeu- lhe a reintegração e garantia de três anos de emprego. Resiste a reclamada ao cumprimento, diante do escoamento do período da respectiva garantia. Diante do relato, conclui-se corretamente que

  1. tem natureza cautelar a decisão que defere a reintegração antes do julgamento da lide, nos termos do inciso X do artigo 659 da CLT.
  2. independentemente de pedido da parte e de determinação expressa na sentença, pode o Juiz do Trabalho impor multas e demais penalidades para o cumprimento dos atos de sua competência.
  3. há incompatibilidade entre os pedidos de liberação do FGTS e de reintegração, o que possibilita apenas a extinção sem resolução de mérito do primeiro.
  4. diante da simples resistência ao cumprimento da obrigação de fazer, deve o Juiz determinar de pronto a conversão indenizatória, descabendo multas ou outras penalidades não previstas no julgado.
  5. não há vedação legal à antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: O juiz do trabalho pode, de ofício, impor multas e outras penalidades para assegurar o cumprimento de suas decisões, mesmo sem pedido expresso da parte ou determinação literal na sentença.

Isso decorre da necessidade de garantir a efetividade da tutela — quando a obrigação é de fazer ou não fazer, o magistrado dispõe de poderes coercitivos para alcançar o resultado prático pretendido, aplicando, por exemplo, astreintes (multa diária) ou outras medidas executivas.

Fundamento: art. 461, §4º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, e o poder-dever do juiz de providenciar meios para cumprimento da ordem judicial.

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