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Questão FC880015

Considerando-se a legislação e jurisprudência trabalhista, acerca das normas processuais aplicáveis aos recursos de ofício,

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FCC · 2026

Considerando-se a legislação e jurisprudência trabalhista, acerca das normas processuais aplicáveis aos recursos de ofício,

  1. em sede de ação rescisória desfavorável à Pessoa Jurídica de Direito Público, sujeita-se ao reexame necessário a decisão que está fundada em entendimento firmado em súmula administrativa do ente com orientação vinculante.
  2. está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório decisão desfavorável ao Ente Público em sede de ação rescisória, mesmo que fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
  3. aplica-se a remessa necessária, em sede de precatório, à decisão de natureza administrativa que é desfavorável a Ente Público.
  4. aplicar-se-á a remessa necessária no processo do trabalho quando a parte for Pessoa Jurídica de Direito Público, salvo quando a decisão que lhe é desfavorável estiver assentada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
  5. o Ente Público poderá interpor recurso de revista de acórdão regional julgado pela remessa necessária, sendo desnecessária a interposição de recurso ordinário voluntário contra a sentença ou o agravo, na segunda instância, da condenação imposta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no processo do trabalho, existe a figura da remessa necessária (ou remessa ex officio) para sentenças que prejudiquem a pessoa jurídica de direito público, garantindo o duplo grau de jurisdição e a proteção dos interesses patrimoniais do ente público.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 303 do TST, que submete a condenação da Fazenda Pública ao reexame obrigatório por instância superior.

Contudo, a súmula também prevê exceções: não se exige remessa necessária quando a decisão desfavorável ao ente público estiver fundamentada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST, porque já há posicionamento consolidado da Corte que afasta a necessidade de reanálise automática.

Em suma, aplica‑se remessa necessária contra pessoa jurídica de direito público, salvo quando a matéria decidir‑se por súmula ou orientação do TST, nos termos da súmula mencionada.

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