Questão FC88007
Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o item a seguir. Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque a revisão criminal é cabível contra sentenças condenatórias e também contra sentenças absolutórias impróprias, não havendo falta automática de interesse de agir.
A revisão criminal visa corrigir erro judiciário em decisões com trânsito em julgado, sendo ação de competência originária dos tribunais.
A chamada absolutória imprópria ocorre quando há absolvição por inimputabilidade, com imposição de medida de segurança; embora seja absolvição, produz efeitos relevantes e controvertidos.
O interesse de agir está presente enquanto existir coisa julgada e possibilidade de demonstrar erro que justifique a revisão, portanto não se pode afastar a ação por mera alegação de ausência de interesse.
Portanto, a assertiva é incorreta, revisão criminal contra absolutória imprópria é admissível.
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