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Questão FC88007

Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o item a seguir. Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.

Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o item a seguir.
Não se admite revisão criminal contra sentença absolutória imprópria por falta de interesse de agir.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADA porque a revisão criminal é cabível contra sentenças condenatórias e também contra sentenças absolutórias impróprias, não havendo falta automática de interesse de agir.


A revisão criminal visa corrigir erro judiciário em decisões com trânsito em julgado, sendo ação de competência originária dos tribunais.


A chamada absolutória imprópria ocorre quando há absolvição por inimputabilidade, com imposição de medida de segurança; embora seja absolvição, produz efeitos relevantes e controvertidos.


O interesse de agir está presente enquanto existir coisa julgada e possibilidade de demonstrar erro que justifique a revisão, portanto não se pode afastar a ação por mera alegação de ausência de interesse.


Portanto, a assertiva é incorreta, revisão criminal contra absolutória imprópria é admissível.

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