Questão FC88017
Julgue o seguinte item, acerca do habeas corpus e de medidas coativas de prisão. Não se admite a impetração de habeas corpus para atacar sentença cuja condenação se tenha limitado
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Não se admite a impetração de habeas corpus para atacar sentença cuja condenação se tenha limitado a pena de natureza pecuniária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Habeas corpus protege a liberdade de locomoção, conforme art. 5º, LXVIII, da CF, sendo cabível quando há coação ou ameaça à circulação física da pessoa.
Uma condenação cuja pena se limita a prestação de natureza pecuniária não restringe essa liberdade, por isso não se admite habeas corpus nessas hipóteses. Essa orientação está consolidada na Súmula 693 do STF, que veda o HC contra decisão condenatória a pena de multa.
Assim, a assertiva é correta. Questões sobre a validade da condenação pecuniária devem ser atacadas por recursos ordinários (apelação, etc.), salvo se houver coação atual ou iminente que efetivamente sujeite a liberdade a restrição.
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