Questão FC88021
Em relação a habeas corpus e revisão criminal, julgue o item a seguir. Se a defesa de um indivíduo impetrar habeas corpus em tribunal regional federal para trancar ação penal contr
Recursos e Sucedâneos Recursais Criminais
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Se a defesa de um indivíduo impetrar habeas corpus em tribunal regional federal para trancar ação penal contra ele proposta, e esse tribunal denegar a ordem por maioria de votos, a defesa deverá manejar embargos infringentes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque os embargos infringentes só são cabíveis nas hipóteses taxativas do parágrafo único do art. 609 do CPP, ou seja, em decisões não unânimes de segunda instância proferidas em apelação, RESE e agravo em execução penal.
O habeas corpus é um remédio constitucional autônomo, julgado em ação própria, logo não se enquadra no rol do art. 609 do CPP. Assim, quando um tribunal regional federal nega habeas corpus por maioria, não se opõem embargos infringentes contra esse julgamento.
Na prática, não cabe esse recurso contra decisão de HC; a defesa deverá buscar os meios recursais próprios ou novo habeas corpus em instância superior, conforme as hipóteses processuais aplicáveis.
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