Questão FC88027
Com relação a intimações e prazos, julgue o item. No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatóri
Das Disposições Gerais (arts. 791 a 811 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da intimação, e não da data de juntada do mandado ou da carta precatória ou de ordem aos autos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é correta porque, no processo penal, o marco inicial para a contagem dos prazos é a efetiva ciência da parte sobre o ato, ou seja, a intimação.
A intimação comunica formalmente à parte que um ato processual ocorreu e, a partir dessa comunicação, começam a correr os prazos legais.
Por sua vez, a juntada do mandado ou da carta precatória aos autos é apenas a prova documental de que houve cumprimento ou remessa, não substitui a data em que a parte tomou conhecimento.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 710 do STF, que determina que, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória.
Na prática, eventual controvérsia exige prova da data da intimação, pois a juntada isolada não altera o início da contagem.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em