Questão FC88048
À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte. O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
CEBRASPE (CESPE) · 2020
O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmação de que o STJ admite a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal é incorreta. O raciocínio do Superior Tribunal de Justiça é claro: a legislação processual penal não contempla a previsão desse tipo de sanção.
Em essência, a litigância de má-fé é tratada de forma abrangente no Código de Processo Civil, onde há dispositivos específicos que regulam a matéria. No entanto, ao analisar o Código de Processo Penal, percebemos que ele não prevê expressamente a aplicação de penalidades por comportamento desleal durante os atos processuais.
O entendimento do STJ, exemplificado em decisões relevantes como no AgRg no AREsp 618.694/RS, deixa evidente que, por carecermos de norma que ampare essa imposição no direito penal, não é viável a aplicação da multa por litigância de má-fé. Portanto, a resposta correta é que o STJ não admite, por analogia, essa penalidade em processos penais devido à falta de norma específica que a legitime.
Assim, a resposta correta para a questão é ERRADO.
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