Questão FC88125
Com relação ao processo penal brasileiro, julgue o item seguinte. No inquérito policial, a autoridade policial tem discricionariedade para aplicar as diligências que entender neces
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No inquérito policial, a autoridade policial tem discricionariedade para aplicar as diligências que entender necessárias ao caso concreto, não se vinculando ao pedido das partes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque o inquérito policial é, em essência, um procedimento administrativo de natureza discricionária, ou seja, a autoridade policial dispõe de margem para determinar quais diligências são necessárias ao esclarecimento dos fatos.
O Código de Processo Penal expressamente prevê que o ofendido e o indiciado podem requerer diligências, mas sua realização dependerá do juízo da autoridade, conforme previsão do Art. 14, o que confirma a não vinculação automática aos pedidos das partes.
Importante ressalvar exceção: a autoridade não tem discricionariedade quanto ao exame de corpo de delito, cuja realização é obrigatória nos casos previstos, conforme o Art. 184. Assim, em regra há discricionariedade, salvo nos exames periciais obrigatórios.
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