Questão FC88146
Acerca do inquérito policial, julgue o item subsequente. Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito.
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Pode a autoridade policial deferir ou indeferir pedido de prova feito pelo indiciado ou pelo ofendido no inquérito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque o Código de Processo Penal confere à autoridade policial competência discricionária para decidir sobre pedidos de prova formulados pelo ofendido ou pelo indiciado.
O art. 14 do CPP prevê que o ofendido, seu representante legal, e o indiciado podem requerer diligências, mas tais diligências “serão realizadas, ou não, a juízo da autoridade”.
Isso significa que não há direito absoluto à produção imediata de toda prova requerida; a autoridade avaliará a pertinência, utilidade e necessidade para a elucidação dos fatos e poderá deferir ou indeferir.
Decisões arbitrárias ou omissas podem ser impugnadas nas esferas judiciais apropriadas, pois a discricionariedade admite controle, sendo limitada pela legalidade e pela razoabilidade.
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