Questão FC88152
Julgue o item a seguir, referente ao direito processual penal. No âmbito de investigação preliminar instaurada e dirigida pelo Ministério Público, não é cabível a condução coerciti
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
No âmbito de investigação preliminar instaurada e dirigida pelo Ministério Público, não é cabível a condução coercitiva de testemunha que deixar de comparecer em oitiva para a qual tenha sido intimada, uma vez que a condução coercitiva somente é possível no âmbito de inquérito policial ou processo judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item proposto apresenta um entendimento equivocado sobre a possibilidade de condução coercitiva no âmbito da investigação preliminar dirigida pelo Ministério Público.
É importante esclarecer que o artigo 26 do Código de Processo Penal (CPP) permite, sim, que o Ministério Público, ao instaurar investigações, convoque testemunhas e, caso estas não compareçam sem justificativa adequada, requisitem sua condução coercitiva.
As testemunhas têm o dever de comparecer para prestar depoimento, uma vez que sua inquirição é fundamental para a coleta de provas, e sua presença pode ser imediatamente exigida pela autoridade competente.
Vale ressaltar que a condução coercitiva de testemunhas não se confunde com a situação do réu no interrogatório, onde o uso de força pública é discutido em termos de direitos constitucionais, como a presunção de inocência.
Para as testemunhas, conforme consta no artigo 218 do CPP, caso não compareçam, o juiz deve requisitar à polícia sua apresentação ou autorizar a condução por um oficial de justiça, podendo este solicitar auxílio da força pública, o que demonstra que o legislador reconheceu a necessidade de garantir a efetividade das investigações.
Assim, a informação de que a condução coercitiva não é cabível nesse contexto é incorreta, sendo o gabarito verdadeiro: ERRADO.
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