Questão FC88184
A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir. Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP,
Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente.
Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa apresentada está ERRADA e isso se deve à forma como a jurisprudência do STF interpreta a questão do arquivamento do inquérito policial em casos de excludentes de ilicitude. Quando o Ministério Público opta pelo arquivamento com base em legítima defesa, isso não gera coisa julgada material, mas sim coisa julgada formal. A coisa julgada formal permite que, se novas provas surgirem, o inquérito possa ser reaberto. Isso está alinhado com a jurisprudência consolidada do STF, que afirma que o arquivamento não impede ações futuras, caso novos elementos venham à tona. Portanto, mesmo com a decisão de arquivamento, se novos indícios aparecerem, o Ministério Público pode solicitar o desarquivamento e dar prosseguimento à investigação, refletindo um entendimento que busca proteger a efetividade da Justiça. A Súmula nº 524 do STF explicita essa lógica, permitindo que a justiça se mantenha dinâmica e adaptativa às novas circunstâncias que possam surgir. Assim, a assertiva que indica que o arquivamento formal impossibilita qualquer nova movimentação por parte do Ministério Público está equivocada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em