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Questão FC88195

A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item a seguir. Se a ação penal pública não for proposta n

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A partir das disposições da Lei n.º 13.869/2019, acerca do abuso de autoridade, e da Parte Geral do Código Penal, julgue o item a seguir.
Se a ação penal pública não for proposta no prazo legal, admite-se ação privada, devendo ser interposta pelo ofendido em seis meses decadenciais, contados da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque o Código de Processo Penal admite a ação privada subsidiária da pública quando a ação penal pública não é proposta no prazo legal, conforme o art. 29 do CPP.


Na hipótese, o ofendido pode apresentar a queixa no prazo decadencial de seis meses, contado do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, conforme o art. 38, parágrafo referido no mesmo dispositivo.


O Ministério Público, mesmo após a queixa, pode aditar a peça acusatória, repudiá-la, intervir no processo e retomar a ação se houver negligência do querelante, garantindo a proteção do interesse público.


A Lei nº 13.869/2019 não alterou esse instituto processual, portanto a solução prevista no CPP permanece aplicável.

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