Questão FC88247
A respeito da ação penal, julgue o item a seguir. O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionad
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa foi julgada CERTO porque, na estrutura do Código de Processo Penal, a titularidade da ação penal pública pertence privativamente ao Ministério Público. Isso significa que apenas o MP tem legitimidade para propor a denúncia nos crimes de ação pública.
Quando a lei exige representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, tais exigências atuam como condições para o início da ação, não como transferência da titularidade. Ou seja, a exigência condiciona o momento ou a possibilidade de atuação, mas não autoriza terceiro a substituir o Ministério Público.
Os fundamentos legais estão no art. 257, I, que atribui ao MP promover privativamente a ação penal pública, e no art. 24, que prevê a dependência de representação ou requisição quando a lei assim determinar.
Portanto, mesmo nos crimes cuja persecução depende de representação ou requisição, a propositura da ação permanece privativa do Ministério Público.
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