Questão FC88286
Com relação a prisão temporária, normas dos juizados especiais criminais e questões e processos incidentes no processo penal, julgue o item subsecutivo. Caso o julgamento de ação p
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Caso o julgamento de ação penal dependa da solução de controvérsia séria e fundada acerca do estado civil das pessoas, caberá ao próprio juízo penal o julgamento da questão prejudicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 92 do CPP prevê que, quando a decisão sobre a existência da infração depender de controvérsia séria e fundada sobre o **estado civil** das pessoas, a ação penal ficará suspensa até que a questão seja resolvida no juízo cível por sentença transitada em julgado.
Portanto a afirmação é errada, porque o conflito sobre estado civil é matéria de competência cível, não penal, logo não cabe ao juiz criminal decidir a prejudicial de mérito.
O juiz penal pode, no entanto, adotar medidas urgentes, como inquirir testemunhas ou produzir provas de natureza urgente, mas não proferir a sentença definitiva sobre a questão de estado civil, sob pena de usurpação da competência do juízo cível.
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